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sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Pacotes ilimitados considerados publicidade enganosa

A Direcção Geral do Consumidor emitiu uma recomendação que indica claramente que o uso por parte de operadoras e fornecedoras de acesso à internet do termo “ilimitado” em tarifários com Políticas de Utilização Responsável (PUR) é publicidade enganosa


Os utilizadores do serviço de internet são os mais afectados pela limitação da velocidade do acesso à internet após ultrapassar o "limite" indicado na PUR.
Em alguns casos a velocidade pode ser reduzida até aos 128Kbps.

Quase todas as operadoras que vendem serviços "ilimitados" através de pacotes implementam limites através da aplicação da chamada Política de Utilização Responsável, que não é nem mais nem menos que uma forma de limitar o ilimitado.

Após centenas de denúncias da DECO, a Direcção Geral do Consumidor (DGC) anunciou que considera que esta pratica está inserida no campo da publicidade enganosa.
Como consequência directa, as operadoras terão que anunciar de forma clara quais os limites dos tarifários que estão a vender.

A DGC recomenda ainda a abstenção do uso da palavra "ilimitado" quando o mesmo não se verifica, podendo a operadora sujeitar-se ao pagamento de uma multa.

A ANACOM, responsável pela regulamentação do mercado das telecomunicações em Portugal, pouco ou nada fez sobre ente assunto, mas afirma que está a trabalhar a fim de garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados.