O Tribunal de Justiça Europeu determinou hoje que os `sites` das redes sociais não podem ser obrigados a instalar filtros que impeçam a transferência de músicas ou outros ficheiros protegidos pelo direito de autor.
A decisão é uma vitória para as empresas que operam as redes sociais na União Europeia, mas uma derrota para os que defendem restrições à distribuição de obras protegidas pelo direito de autor sem pagamento ou autorização.
Ela é divulgada numa altura em que se registam crescentes protestos na Europa contra o acordo internacional ACTA (Anti-Counterfeiting Trade Agreement), negociado entre a UE, Estados Unidos, Japão, Canadá, Nova Zelândia, Austrália, Singapura, Coreia do Sul, Marrocos, México e Suíça.
Na decisão hoje anunciada, o Tribunal europeu, a mais alta instância judicial da UE, determinou que exigir a instalação de filtros que cubram todos os utilizadores do `site` não permite proteger dados pessoais e contraria a liberdade de receber e partilhar informação.
Num comunicado de imprensa, o Tribunal afirmou que obrigar os `sites` a policiar as redes não respeitaria "o princípio de que deve ser encontrado um equilíbrio justo entre a proteção do direito de autor, por um lado, e a livre iniciativa, o direito de proteção dos dados pessoais e a liberdade de receber e partilhar informação".
O Tribunal pronunciou-se relativamente a uma queixa apresentada pela sociedade belga de direitos de autor, SABAM, contra as práticas da rede social NetlogTV, cujos perfis de utilizador permitem a partilha ilegal de obras protegidas.
À semelhança de outras redes sociais como o Facebook, o Twitter ou o Youtube, a Netlog permite aos utilizadores a criação de um perfil que possiblita ligações com amigos e publicar fotos, vídeos ou outras ligações, incluindo materiais protegidos pelo direito de autor.
Em novembro, a SABAM já perdeu um outro processo em que pretendia que os fornecedores de serviço Internet fossem obrigados a instalar filtros que impedissem os `downloads` ilegais.
Fonte: RTP
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