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terça-feira, 1 de junho de 2010

Desbloqueamento de telemóveis deixa de ser pago no fim do período de fidelização

Desbloquear um telemóvel vai ser gratuito no fim do período de fidelização, que vincula os clientes a uma determinada operadora, segundo a legislação hoje publicada, que introduz também limites aos valores cobrados por este serviço.



O Decreto-Lei 56/2010 proíbe a cobrança “de qualquer contrapartida pela prestação do serviço de desbloqueamento dos aparelhos findo o período de fidelização” e estabelece limites aos valores cobrados para pôr fim a um contrato ou pedir o desbloqueamento durante esse período.


Durante o período de fidelização, é proibido cobrar valores superiores a cem por cento do custo do equipamento nos primeiros seis meses, deduzidos do valor já pago pelo utente.

Após os seis meses, o valor cobrado não pode ser superior a 80 por cento do custo do telemóvel e, no último ano do período de fidelização, só pode ir até 50 por cento deste valor. O período de fidelização tem um prazo máximo de 24 meses.

Se não estiver definido um período de fidelização, não pode ser cobrada uma quantia superior à diferença entre o valor do equipamento à data da aquisição e o valor já pago pelo cliente para desbloquear o telemóvel.

Os operadores deverão fornecer este serviço num prazo máximo de cinco dias após o pedido do consumidor.

No preâmbulo, o diploma cita um estudo da Autoridade da Concorrência, que identificava a falta de mobilidade dos consumidores como um dos entraves a uma maior concorrência no sector das comunicações electrónicas em Portugal.

O desbloqueamento gratuito era uma reivindicação antiga da associação de defesa dos consumidores Deco, que considerava não haver razões legais para obrigar os cliente a ficar numa rede contra sua vontade e exigir o pagamento de um certo montante para se poder libertar.

Fonte: Público


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