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sábado, 29 de setembro de 2012

Facebook lança serviço que permite enviar presentes reais a amigos


O Facebook disponibiliza desde esta quinta-feira uma nova funcionalidade: o “Gift” permite enviar presentes reais, como bolos, peluches ou roupa,  aos amigos que os utilizadores possuem na rede social.


“A cada dia, milhões de pessoas compartilham momentos especiais com seus amigos no Facebook. Agora há outra forma de celebrar estes momentos”, anuncia a empresa de Mark Zuckerberg no blogue oficial.
O serviço está para já apenas disponível nos Estados Unidos, mas a empresa  prevê o seu alargamento gradual ao resto do mundo.

Há alguns anos o Facebook lançou uma aplicação semelhante que possibilitava a compra de postais de aniversário virtuais, mas a aplicação acabou por ser removida há dois anos.

Agora, a nova funcionalidade vai permitir, tanto ao cliente como ao aniversariante, acompanhar todo o processo de entrega do presente. As prendas indesejadas poderão ser trocadas por outras diferentes ou de cor ou tamanho diferente.

O serviço está disponível para dispositivos móveis Android e também para PC’s. Espera-se que venha também a incluir, nas próximas semanas, os telemóveis com o software iOS da Apple.

A nova funcionalidade chega numa altura em que a empresa de Silicon Valley sente cada vez mais a pressão dos mercados e procura convencer Wall Street de que continua a ser um bom investimento. Desde sua entrada em bolsa, em maio deste ano, que as ações do Facebook caíram mais de 50 por cento e os analistas observam com incerteza a capacidade da companhia conseguir obter lucro.

Com o serviço “Gift”, o Facebook, que tem mais de 800 milhões de utilizadores, receberá uma percentagem de cada compra. Este novo produto concorre diretamente com os portais de compra e venda pela internet Amazon e eBay.



sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Google pode lançar Nexus 7 a 99 dólares antes do final do ano


A Google e a Asus podem estar a preparar duas novas versões do Nexus 7, sendo que uma delas pode chegar ao mercado por apenas 99 dólares (cerca de 77 euros). Segundo noticia o site Digitimes , os novos tablets devem ser lançados ainda este ano.


Os rumores surgem como uma estratégia de competição da Google em relação à Apple, que deverá estar a preparar o lançamento de um tablet de menor dimensão, que tem sido designado iPad Mini, com 7 polegadas. 

Até agora nada foi confirmado pela gigante da marca da maçã, mas John Gruber, habitualmente bem informado sobre todos os temas relacionadas com a Apple, afirma que depois do lançamento do iPhone faz mais sentido que a versão em pequeno do iPad seja apresentada em outubro, não fazendo desta forma "sombra" ao mais recente dispositivo lançado pela marca.

Segundo a publicação do Digitimes, até agora só a Asus negou todos os rumores acerca do assunto.

O Nexus 7 foi lançado no mês de Julho por 199 dólares (cerca de 154 euros) e em três dias esgotou o stock de vendas nos Estados Unidos. No mesmo país a Google enfrenta já a concorrência dos tablets Kindle Fire da Amazon, também com ecrã de 7 polegadas e que é vendido ao mesmo preço.

Actualização: A Asus já veio desmentir o rumor. 

Fonte: TeK


quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Ministério Público diz que é legal copiar músicas e filmes na Net


É um despacho que promete dar que falar durante muito tempo: o Ministério Público considera que é lícito descarregar cópias de filmes e música em redes de Partilha de Ficheiros (P2P) em Portugal.



No início de 2011, a Associação do Comércio Audiovisual de Obras Culturais e de Entretenimento de Portugal (ACAPOR) surgiu nos títulos dos jornais por apresentar queixa na Procuradoria Geral da República de dois mil internautas portugueses que usavam sites de P2P para partilhar cópias de filmes alegadamente ilegais.

Passado pouco mais de um ano, o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP), que tem por objectivo analisar as queixas apresentadas na PGR , deu a conhecer um despacho demolidor para as pretensões da ACAPOR.

Além dos reparos aos procedimentos seguidos pela ACAPOR, o despacho do DIAP considera que os 2000 acusados pela ACAPOR não tinham cometido nenhum ilícito. Eis um excerto que acaba de chegar à nossa redacção (Exame Informática)  «Acresce que, do ponto de vista legal, ainda que colocando-se neste tipo de redes a questão do utilizador agir simultaneamente no ambiente digital em sede de upload e download dos ficheiros a partilhar, entendemos como lícita a realização pelos participantes na rede P2P para uso privado -  artº 75º nº 2ª) e 81º b) do CDADC, - ainda que se possa entender que efectuada a cópia o utilizador não cessa a sua participação na partilha».

Em Abril, num processo que também envolveu denúncia a partir do número de IP, o Tribunal Criminal de Lisboa aplicou uma pena suspensa de dois meses na sequência de uma queixa da Associação Fonográfica Portuguesa (AFP).

O IP identifica?
Apesar de considerar que o Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos (CDADC) não tornou ilegal o uso de redes de partilha de ficheiros (P2P), o Ministério Público reconhece o mérito à acções levadas a cabo pela ACAPOR por alertarem para a necessidade de repensar as questões jurídicas relacionadas com a defesa dos direitos de autor de filmes, música e software na era digital. Mas também neste ponto os investigadores do DIAP deixam um reparo – e lembram que a defesa dos direitos de autor deve ser aplicada tendo em conta «o direito à educação, à cultura, da liberdade de acção no espaço cibernáutico (sic), especialmente quando tal liberdade se cinge ao individual nada se relacionado (sic) com questões comerciais, com o lucro de actividade mercantil».

No mesmo despacho, os responsáveis do DIAP e do Ministério Público confessam ser impossível investigar a distribuição e o download de cópias ilegais na Internet através do número de IP. Segundo os investigadores, a acusação de alguém com base no número de IP é «errónea», uma vez que o titular do número do Protocolo usado no acesso à Net «não é necessariamente o utilizador naquele momento concreto, não é necessariamente o que disponibiliza a obra, mas o que vê serviço registado em seu nome, independentemente de o usar ou de apenas figurar formalmente como seu titular».

O Ministério Público refere, com base na análise que faz dos artigos do CDADC, que só em situações em que o autor (e depreende-se que mais ninguém, apesar de o CDADC referir igualmente artistas, e produtores) expressamente o proíbe se pode considerar crime a partilha pública de uma obra.
O despacho deixa ainda implícita uma crítica à forma como a ACAPOR lidou com o processo, sublinhando que a associação que representa os clubes e lojas de vídeos não apresentou qualquer documento a comprovar que os autores dos filmes proibiram a «disponibilização pública».

A reacção da ACAPOR
Nuno Pereira, director da ACAPOR, informa que já requereu a nulidade do inquérito que deu origem a este despacho. «Até porque consideramos que não houve inquérito e que o Ministério Público se limitou a ouvir a ACAPOR e os técnicos da Inspecção Geral de Actividades Culturais (IGAC)». Nuno Pereira acredita que, se for declarada a nulidade, o processo terá de voltar ao início. Caso não seja declarada a nulidade, a ACAPOR vai avançar uma acção contra o Estado Português e apresentar queixa na Comissão Europeia.
O responsável da ACAPOR salienta ainda que as 2000 queixas apresentadas no início do ano passado não tinham por objectivo acusar os titulares das contas de acesso à Internet usadas para o download de obras protegidas pelos direitos de autor. «Mas era importante saber quem eram os titulares dessas contas para depois se investigar quem realmente usou aqueles acessos para fazer o download», explica.

A inexistência de comprovativo de proibição de partilha pública também merece críticas da ACAPOR:«Estamos a falar de filmes que estavam, nessa altura nas salas de cinema e no circuito comercial e, por isso, seria público e notório de que não havia autorização de partilha pública», refere Nuno Pereira.
O conceito de partilha de ficheiros também suscita diferentes opiniões entre queixoso e investigadores: Nuno Pereira admite que a Lei da Cópia Privada não exige que as réplicas para uso privado têm de ser feitas a partir de originais legítimos, mas lembra que esta lei apenas se aplica à cópia e não ao ato de partilha. «Tenho dificuldade em perceber como é que se pode fazer uma partilha para uso privado. É um conceito que não entendo», acrescenta.

O responsável da ACAPOR faz uma descrição pouco abonatória da actuação das autoridades em todo este processo:«Para mim, o Ministério Público apenas arranjou uma forma de adaptar a lei ao seu interesse – e o seu interesse é não ter de mandar 2000 cartas, ouvir 2000 pessoas e fazer 2000 perícias a computadores.